A única operadora de
benefícios do Brasil
totalmente especializada em gestão de vale-transporte.
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FAQ
Sim, de acordo com a legislação trabalhista brasileira (A Lei nº 7.418/1985), o fornecimento de vale-transporte pela empresa é obrigatório em determinadas situações. O vale-transporte é um benefício que visa auxiliar os trabalhadores a custear as despesas com o deslocamento entre sua residência e o local de trabalho.
Todo trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, todo celetista tem direito ao vale-transporte. A regra vale para trabalhadores urbanos e rurais, funcionários fixos ou temporários e qualquer outro que tenha vínculo trabalhista.
O empregador pode descontar até 6% do salário base do empregado para custear o vale-transporte. Caso o valor descontado seja superior ao custo do transporte, o empregado tem direito a receber a diferença em dinheiro.
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